Câncer (qualquer tipo, incluindo câncer de pele, mesmo que já curado), Parkinson, Esclerose Múltipla, AIDS/HIV, Cardiopatia Grave, Fibrose Cística, Cegueira (mesmo que em apenas um olho), Tuberculose Ativa, Hepatopatia Grave, Hanseníase (inclusive sequelas), Alienação Mental, Nefropatia Grave, entre outras previstas em lei.
Sim. O entendimento judicial consolidado é de que o direito à isenção se mantém mesmo após a cura — não é necessário que a doença esteja ativa no momento do pedido.
Aposentados, pensionistas e militares que têm ou já tiveram alguma doença grave prevista na Lei nº 7.713/1988. O direito também se aplica a quem recebe pensão decorrente do falecimento de titular que tinha a doença.
Pode se aplicar a aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos, militares e participantes de fundos de pensão ou previdência privada — tanto quem já recebe mensalmente quanto quem ainda vai sacar o benefício.
Sim. O direito pode se aplicar independentemente do tipo de plano — tanto PGBL quanto VGBL. O que importa é ter ou ter tido uma doença grave prevista em lei, não o tipo de plano contratado.
Também é possível solicitar a isenção antes do saque. Dessa forma, quando você for resgatar os valores, o desconto do imposto de renda já não será aplicado — dependendo do resultado do processo.
O direito pode se estender ao pensionista que recebe a pensão deixada por quem tinha a doença grave. Dependendo do caso, também é possível solicitar a recuperação de valores pagos indevidamente pelo falecido.
Não necessariamente — basta que uma das doenças se enquadre na lista prevista em lei. Ter mais de uma doença pode ser relevante para a avaliação do caso, especialmente nos casos em que a gravidade do quadro é determinante.