FAQ

Perguntas frequentes

AS DOENÇAS

Câncer (qualquer tipo, incluindo câncer de pele, mesmo que já curado), Parkinson, Esclerose Múltipla, AIDS/HIV, Cardiopatia Grave, Fibrose Cística, Cegueira (mesmo que em apenas um olho), Tuberculose Ativa, Hepatopatia Grave, Hanseníase (inclusive sequelas), Alienação Mental, Nefropatia Grave, entre outras previstas em lei.

Sim. O entendimento judicial consolidado é de que o direito à isenção se mantém mesmo após a cura — não é necessário que a doença esteja ativa no momento do pedido.

ELEGIBILIDADE — QUEM TEM DIREITO

Aposentados, pensionistas e militares que têm ou já tiveram alguma doença grave prevista na Lei nº 7.713/1988. O direito também se aplica a quem recebe pensão decorrente do falecimento de titular que tinha a doença.

Pode se aplicar a aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos, militares e participantes de fundos de pensão ou previdência privada — tanto quem já recebe mensalmente quanto quem ainda vai sacar o benefício.

Sim. O direito pode se aplicar independentemente do tipo de plano — tanto PGBL quanto VGBL. O que importa é ter ou ter tido uma doença grave prevista em lei, não o tipo de plano contratado.

Também é possível solicitar a isenção antes do saque. Dessa forma, quando você for resgatar os valores, o desconto do imposto de renda já não será aplicado — dependendo do resultado do processo.

O direito pode se estender ao pensionista que recebe a pensão deixada por quem tinha a doença grave. Dependendo do caso, também é possível solicitar a recuperação de valores pagos indevidamente pelo falecido.

Não necessariamente — basta que uma das doenças se enquadre na lista prevista em lei. Ter mais de uma doença pode ser relevante para a avaliação do caso, especialmente nos casos em que a gravidade do quadro é determinante.

O BENEFÍCIO E OS VALORES

Não. O processo de isenção de IR não tem relação com a concessão ou manutenção da aposentadoria ou pensão. O pedido diz respeito apenas ao desconto do imposto de renda sobre o benefício — o benefício em si é mantido.
Dependendo do caso, pode ser possível solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Isso depende da análise da situação específica de cada pessoa.
Sim. É possível solicitar a isenção a partir de agora e, dependendo do caso, também recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Sim. É possível solicitar a isenção a partir de agora e, dependendo do caso, também recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
São institutos diferentes. A isenção evita o desconto mensal do imposto de renda sobre o benefício e permite recuperar valores retroativos dos últimos cinco anos. A restituição na declaração anual é algo mais limitado e pontual, que qualquer contribuinte pode ter dependendo dos valores pagos no ano.

O PROCESSO

O processo passa por quatro etapas: análise do caso, avaliação jurídica, ingresso da ação judicial e acompanhamento do processo. Caso a ação seja julgada favoravelmente, cessam os descontos futuros e podem ser recuperados os valores dos últimos cinco anos.
Em regra, não. O atendimento é feito por telefone e WhatsApp, e o acompanhamento do processo é feito pelo escritório. Não é necessário deslocamento.
Laudo médico comprobatório da doença — que pode ser do seu próprio médico, não precisa ser de serviço médico público — e documentação que comprove a condição de aposentado ou pensionista.
Sim. Para dar entrada no processo judicial, não é necessário laudo de serviço médico público — um laudo do seu próprio médico pode ser utilizado como ponto de partida.
A validade do laudo é analisada caso a caso. Para doenças que não exigem comprovação de sintomas ativos — como o câncer já curado — laudos antigos podem ser aceitos. O mais indicado é apresentar o que você tiver e deixar a avaliação com o advogado.