Quais doenças podem dar direito à isenção de imposto de renda?

A Lei nº 7.713/1988 prevê que aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do imposto de renda sobre seu benefício. Mas o direito depende da análise de cada caso — não basta ter a doença, é preciso verificar se a situação específica se enquadra nos critérios da lei.

Abaixo estão as doenças previstas na legislação, organizadas em dois grupos.

Doenças em que o diagnóstico, por si só, já pode ser suficiente

Nesses casos, ter ou ter tido a doença pode ser suficiente para caracterizar o direito, sem necessidade de avaliar o grau de gravidade:

  • Câncer (neoplasia maligna) — qualquer tipo, incluindo câncer de pele, e mesmo que já esteja curado
  • AIDS/HIV — síndrome causada pelo vírus HIV, que afeta o sistema de defesa do corpo
  • Hanseníase — inclusive sequelas da doença, mesmo após o tratamento
  • Tuberculose ativa — enquanto estiver na fase ativa da doença
  • Cegueira — mesmo que seja em apenas um dos olhos
  • Doença de Parkinson — doença que afeta os movimentos do corpo
  • Esclerose múltipla — doença que afeta o sistema nervoso
  • Fibrose cística — doença genética que afeta principalmente os pulmões
  • Espondiloartrose anquilosante — doença inflamatória que afeta a coluna
  • Contaminação por radiação — dano causado por exposição à radiação ionizante
  • Doença de Paget em estágio avançado — doença que compromete os ossos de forma progressiva

Doenças em que o direito depende da gravidade do quadro

Nesses casos, não basta o diagnóstico — o direito depende da avaliação do grau de gravidade do quadro clínico:

  • Cardiopatia grave — problema grave no coração, como insuficiência cardíaca avançada, infarto com sequelas graves ou arritmias complexas
  • Nefropatia grave — problema grave nos rins, como insuficiência renal avançada ou quem faz diálise
  • Hepatopatia grave — problema grave no fígado, como cirrose avançada
  • Paralisia irreversível e incapacitante — perda definitiva de movimento, como sequelas de AVC, lesão na medula, tetraplegia ou paraplegia
  • Estados avançados de alienação mental — como Alzheimer em estágio avançado, esquizofrenia crônica ou depressão grave com psicose

Pontos importantes

Câncer curado ainda dá direito?
Sim. O entendimento judicial consolidado, com base na Súmula 627 do STJ, é de que o direito se mantém mesmo após a cura — não é necessário que a doença esteja ativa no momento do pedido.

E se o laudo for antigo?
Laudos antigos podem ser aceitos, dependendo da doença. Para doenças que não exigem comprovação de sintomas ativos, como o câncer já curado, o laudo mais antigo costuma ser suficiente. O mais indicado é apresentar o que você tiver e deixar a avaliação com o advogado.

O laudo precisa ser de serviço médico público?
Não. Para dar entrada no processo judicial, um laudo do seu próprio médico pode ser utilizado como ponto de partida.

Se você tem ou já teve alguma das doenças listadas acima e ainda paga desconto de imposto de renda no seu benefício, vale a pena verificar se tem direito à isenção.